Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra crescimento contínuo das ações por violência doméstica e expõe o desafio entre decisão judicial e proteção efetiva
Em 2025, o Brasil ultrapassou a marca de 1 milhão de novos processos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no sistema DataJud.
A média foi de aproximadamente 1.700 novos casos por dia. A média foi de aproximadamente 1.700 novos casos por dia. Os processos incluem ações fundamentadas na Lei Maria da Penha, lesão corporal, violência psicológica, estupro, feminicídio e descumprimento de medida protetiva.
O dado isolado impressiona. Mas é a evolução que revela o tamanho do fenômeno.
A curva da escalada
A série histórica indica crescimento consistente após 2020.
- 2020 – Ano marcado pela pandemia. Houve redução temporária nos registros, atribuída por especialistas à subnotificação e às dificuldades de acesso aos serviços públicos.
- 2021 – Retomada dos registros com o retorno gradual das atividades presenciais.
- 2022 – Consolidação em patamar superior ao período pré-pandemia.
- 2023 – O volume de processos já era aproximadamente 51% superior ao registrado em 2020.
- 2024 – Manutenção da tendência de alta.
- 2025 – O país ultrapassa 1 milhão de novos casos em um único ano, atingindo o maior volume da série recente.
A curva não indica retração. O sistema passou a absorver tanto a demanda reprimida quanto novos casos, ampliando o volume de judicialização da violência de gênero no país.
Medidas protetivas: concessão em alta, descumprimento recorrente
Em 2025, o Judiciário concedeu 621.202 medidas protetivas de urgência — mais de 70 por hora. As decisões podem determinar: restrição de aproximação, afastamento do agressor, proibição de contato, entre outras providências previstas na Lei Maria da Penha.
No entanto, o descumprimento de medida protetiva aparece de forma recorrente entre os tipos penais registrados nos tribunais. Isso significa que parte das decisões retorna ao sistema como novo processo, quando a determinação inicial não é cumprida. O dado sugere que a concessão da medida, embora fundamental, não encerra o ciclo de risco.
Feminicídio: volume de julgamentos permanece elevado
Em 2025, o CNJ registrou 15.453 julgamentos relacionados ao crime de feminicídio. O número representa aumento em relação ao ano anterior. Os dados referem-se a processos julgados ou movimentados no período — não necessariamente ao total de crimes ocorridos naquele mesmo ano —, mas indicam o volume de casos que chegam à etapa decisória. A violência letal permanece como demanda estrutural do sistema.
Entre aumento de decisões e persistência do risco
Nos últimos anos, o Judiciário ampliou sua capacidade de processamento. O número de decisões cresceu. O número de medidas protetivas concedidas cresceu. Mas o número de novos processos também cresceu. Essa dinâmica revela um paradoxo institucional: o sistema responde mais, mas o fenômeno não diminui na mesma proporção.
O desafio deixa de ser apenas julgar — passa a ser garantir que a decisão produza redução efetiva de risco.
O que os números realmente revelam
Mais de 1 milhão de processos em 2025. Mais de 600 mil medidas protetivas concedidas. Mais de 15 mil julgamentos relacionados a feminicídio.
Os números mostram um sistema ativo, produtivo, mobilizado. O Judiciário julga mais, decide mais, concede mais medidas do que nunca. Mas a curva continua subindo. Quando a concessão de proteção cresce e o descumprimento também cresce, o problema deixa de ser apenas o volume de violência. Passa a ser a capacidade institucional de interrompê-la.
Se centenas de milhares de mulheres precisam recorrer ao sistema a cada ano — e milhares retornam por descumprimento de decisões já proferidas — a pergunta não é apenas quantas decisões são produzidas, mas quantas efetivamente reduzem risco. A expansão do número de processos pode indicar maior confiança no sistema. Mas também pode indicar que a violência permanece estrutural e que a resposta estatal, embora formalmente robusta, ainda não é suficiente para produzir segurança sustentada.
Entre a decisão judicial e a proteção concreta existe um intervalo crítico. É nesse intervalo que se acumulam reincidências, descumprimentos e disputas interpretativas sobre vulnerabilidade. Os dados de 2025 não revelam apenas o tamanho do problema social. Revelam o limite de um modelo que responde majoritariamente pela via judicial, mas enfrenta dificuldades para garantir que a decisão saia do papel.
Enquanto essa distância persistir, o número de processos pode continuar crescendo — não como sinal de solução, mas como sintoma de um sistema pressionado por uma violência que ele ainda não consegue conter de forma estrutural. E é nesse cenário que casos individuais ganham dimensão pública: não como eventos isolados, mas como pontos de tensão em um sistema que decide muito — e protege menos do que promete.
Fontes
Conselho Nacional de Justiça — Painel Violência contra a Mulher (DataJud) e Painel Estatístico do Poder Judiciário. Disponíveis em:
https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/painel-da-violencia-domestica/
https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/
Os painéis permitem filtrar por ano, tribunal, unidade da federação e classe processual, incluindo o tipo penal “descumprimento de medida protetiva”.


Leave a Reply